CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRÉ-VENDA DO VEÍCULO ELÉTRICO CADILLAC

             

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (“GMB”), com sede no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Goiás, nº 1805, inscrita no CNPJ sob o nº 59.275.792/0001-50, doravante denominada simplesmente “GMB”, apresenta as condições gerais para a pré-venda dos veículos elétricos CADILLAC LYRIQ 

e VISTIQ, e CLIENTE, identificado através de cadastro realizado através dos canais disponibilizados pela GMB (website Cadillac, whatsapp, dentre outros) com as quais este declara conhecer e concordar.



GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. (“GMB”), com sede no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Goiás, nº 1805, inscrita no CNPJ sob o nº 59.275.792/0001-50, doravante denominada simplesmente “GMB”, apresenta as condições gerais para a pré-venda dos veículos elétricos CADILLAC LYRIQ e VISTIQ, e CLIENTE, identificado através de cadastro realizado através dos canais disponibilizados pela GMB (website Cadillac, whatsapp, dentre outros) com as quais este declara conhecer e concordar.



DEFINIÇÕES


 

Considera-se, para a correta interpretação deste Instrumento: 
CADILLAC LYRIQ – Trata-se do veículo automotor 0KM, 100% elétrico, da marca Cadillac, modelo LYRIQ, versão Signature Luxury, código de modelo 1KSRLT, ano-modelo 2026/2026, com preço final para a presente pré-venda de R$820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). 
CADILLAC VISTIQ – Trata-se do veículo automotor 0KM, 100% elétrico, da marca Cadillac, modelo VISTIQ, versão Premium Luxury, código de modelo 1CMN3V, ano-modelo 2026/2027, com preço final para a presente pré-venda de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais). 
CONCESSIONÁRIA CADILLAC – Concessionária Cadillac que irá intermediar a venda e a entrega do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE
VEÍCULO ELÉTRICO – Veículo automotor acionado exclusivamente por motor elétrico, que não realiza combustão. 
VEÍCULO 0KM – Veículo cujas características de conservação encontram-se inalteradas em relação à sua fabricação, com baixíssima quilometragem, sem sinais de desgaste e não emplacado e registrado perante o Detran. 
TAXA DE RESERVA LYRIQ – Valor no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser pago pelo CLIENTE, por meio de cartão de crédito no site Cadillac, referente à intenção de reserva do direito de adquirir futuramente o CADILLAC LYRIQ, na cor escolhida e conforme configuração selecionada pelo CLIENTE
TAXA DE RESERVA VISTIQ – Valor no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser pago pelo CLIENTE, por meio de cartão de crédito no site Cadillac, referente à intenção de reserva do direito de adquirir futuramente o CADILLAC VISTIQ, na cor escolhida e conforme configuração selecionada pelo CLIENTE
CÓDIGO DE RESERVA – Código alfanumérico único fornecido ao CLIENTE após a confirmação do pagamento da TAXA DE RESERVA, que identifica a reserva realizada. 
PLATAFORMA DE PAGAMENTO – Plataforma terceirizada de processamento de pagamentos utilizada para a cobrança da TAXA DE RESERVA no site Cadillac. 
PRÉ-VENDA ou RESERVA – Reserva para o CLIENTE do direito de adquirir futuramente o veículo CADILLAC escolhido quando este estiver disponível no mercado brasileiro e devidamente regularizado. 

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 

  1. O objeto destas Condições Gerais (“Instrumento”) é a RESERVA para o CLIENTE do direito de adquirir futuramente o veículo elétrico CADILLAC escolhido pelo CLIENTE
  2. A solicitação realizada pelo site Cadillac não garante, por si só, a efetivação da reserva nem a aquisição do veículo. A reserva somente será efetivada após confirmação do pagamento da TAXA DE RESERVA, apresentação dos documentos necessários pelo CLIENTE e confirmação por parte da GMB ou da CONCESSIONÁRIA CADILLAC escolhida, observada a disponibilidade do veículo no momento da inclusão. 
  3. A reserva é realizada por modelo, versão e configuração selecionados pelo CLIENTE, vinculando-se a uma unidade específica (chassi determinado). 

 

CLÁUSULA 2 – DA PRÉ-VENDA/RESERVA 

  1. Para a PRÉ-VENDA dos veículos CADILLAC o cliente acessará a jornada digital Cadillac via link no e-mail marketing, WhatsApp ou site da Cadillac, mediante o processo de configuração online do veículo e pagamento da TAXA DE RESERVA
  2. O processo de reserva consiste nas seguintes etapas: 
  • Seleção do modelo, versão e cor do veículo; 
  • Manifestação de interesse em blindagem, se aplicável; 
  • Seleção da CONCESSIONÁRIA CADILLAC de preferência; 
  • Pagamento da TAXA DE RESERVA por cartão de crédito; 
  • Recebimento do CÓDIGO DE RESERVA
  1. Após a confirmação do pagamento e geração do CÓDIGO DE RESERVA, a CONCESSIONÁRIA CADILLAC selecionada entrará em contato com o CLIENTE para dar continuidade ao processo de compra. 
  2. O CLIENTE poderá contar com o suporte de um Executivo de vendas Cadillac para esclarecimento de dúvidas durante o processo de reserva. 

 

CLÁUSULA 3 – DO PREÇO, PAGAMENTO DA TAXA DE RESERVA E DEMAIS CONDIÇÕES


O valor de lançamento dos veículos CADILLAC está sujeito às condições aplicáveis às reservas confirmadas mediante pagamento da TAXA DE RESERVA diretamente à GMB e poderá variar conforme a configuração selecionada pelo CLIENTE, incluindo acessórios, opcionais. 
3.1.  Para que a RESERVA seja confirmada, o CLIENTE deverá realizar o pagamento da TAXA DE RESERVA, de acordo com modelo escolhido pelo CLIENTE por meio de pagamento digital com cartão de crédito no link de pagamento fornecido pela Cadillac.  
3.2.  O pagamento da TAXA DE RESERVA deverá ser realizado com cartão de crédito de titularidade do próprio CLIENTE, vinculado ao mesmo CPF ou CNPJ utilizado no cadastro da reserva. 
3.3.  O processamento do pagamento é realizado por PLATAFORMA DE PAGAMENTO terceirizada. Ao inserir os dados do cartão de crédito, o CLIENTE declara ter consultado e consentido com a política de privacidade da respectiva plataforma, disponível em https://www.cadillacbrasil.com.br/termos-e-condicoes
3.4.  O CLIENTE dispõe de um tempo limitado de sessão para finalizar a reserva online. Caso a sessão expire antes da conclusão do pagamento, o CLIENTE deverá reiniciar o processo de reserva. 
3.5.  A GMB é a única e exclusiva beneficiária do valor da TAXA DE RESERVA. O CLIENTE não deverá realizar o pagamento da TAXA DE RESERVA (ou de qualquer outro valor referente à reserva) para a CONCESSIONÁRIA CADILLAC ou qualquer outro beneficiário diferente da GMB
3.6.  O valor pago a título de TAXA DE RESERVA será integralmente descontado do preço final do respectivo veículo CADILLAC
3.7.  O preço referenciado nesta cláusula refere-se apenas e tão somente ao veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE na configuração selecionada pelo CLIENTE, não abrangendo quaisquer outras obrigações e/ou serviços adicionais incluindo, mas não se limitando, ao emplacamento, registro, IPVA, seguro, blindagem, dentre outros. 
3.8.  A conclusão da compra do CADILLAC escolhido pelo CLIENTE deverá ocorrer exclusivamente por meio da CONCESSIONÁRIA CADILLAC selecionada pelo CLIENTE no processo de reserva, que entrará em contato para finalização da compra. 
3.9.  A compra do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE e, consequentemente, a sua entrega, está condicionada à aprovação e/ou efetivação do pagamento do valor total do veículo, independentemente da forma eleita pelo CLIENTE, sendo considerados os procedimentos e particularidades do meio escolhido. 
3.10.  O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário oficial emitido em favor da GMB. O pagamento de qualquer parcela do saldo remanescente à concessionária, a seus empregados, representantes ou a terceiros não será considerado válido para fins de quitação perante a GMB e não afastará a obrigação do cliente de efetuar o pagamento integral diretamente à GMB.  
3.11.  O CLIENTE será contatado pela CONCESSIONÁRIA CADILLAC quando o veículo estiver liberado para faturamento e, a partir dessa data, deverá pagar o saldo remanescente em até 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento automático da reserva. 
3.12. Não será permitida a compra/faturamento de veículos CADILLAC através de CNPJ ou empresas que exerçam atividade econômica de venda e/ou revenda de veículos novos e/ou usados. Essas empresas não são elegíveis a aquisição dos veículos CADILLAC e poderão ter a compra cancelada – com o valor da PRÉ-VENDA devolvido. 
 
CLÁUSULA 4 – DA ENTREGA 
4.1.  O prazo estimado de entrega dos veículos CADILLAC poderá variar em até 120 (cento e vinte) dias, contados da confirmação do pagamento da TAXA DE RESERVA e da efetivação da reserva. 
4.2.  O prazo de entrega poderá ser impactado por disponibilidade de produção, logística, faturamento, aprovação documental, desembaraço aduaneiro, tempo de deslocamento até a CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita e demais etapas da venda. 
4.3.  Se o prazo para entrega do veículo superar o período estimado, o CLIENTE poderá, a sua livre escolha, cancelar a RESERVA e solicitar a devolução integral da TAXA DE RESERVA
4.4.  A entrega do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE será realizada na CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita pelo CLIENTE no processo de reserva, mediante termo de vistoria e entrega do veículo. 
4.5.  Um representante da CONCESSIONÁRIA CADILLAC fará a checagem de todos os itens e acessórios do veículo em conjunto com o CLIENTE, momento em que serão entregues o manual do proprietário, termo de garantia, nota fiscal de compra e demais documentos relativos à compra. 
4.6.  A entrega do veículo escolhido pelo CLIENTE ficará condicionada à comprovação pelo CLIENTE de sua legitimidade, por meio de documento original com foto, ficando a critério da CONCESSIONÁRIA CADILLAC a não entrega do veículo quando houver fortes indícios de falsidade, fraude, ilegitimidade ou quaisquer outros vícios. 
4.7.  O veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE somente será entregue ao CLIENTE após o pagamento integral do preço. 

 

CLÁUSULA 5 – DAS RESPONSABILIDADES DA GMB 

  1. A GMB se responsabiliza pelo processamento do pedido de reserva do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE, zelando pelas informações e segurança dos dados pessoais e financeiros fornecidos pelo CLIENTE
  2. Durante o processo de compra do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE a GMB contatará o CLIENTE – diretamente ou por meio da CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita pelo CLIENTE – podendo tal contato ocorrer pelo e-mail, telefone ou aplicativo de mensagens por ele indicado, para seguir com os procedimentos inerentes à compra do veículo. 
  3. A GMB se responsabiliza em fornecer todo o suporte necessário ao CLIENTE durante o processo de reserva e compra e também após sua finalização, diretamente ou por meio da CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita pelo CLIENTE.

 

CLÁUSULA 6 – DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 

  1. O CLIENTE declara ser apto e capaz para firmar o presente negócio jurídico, em conformidade com a legislação brasileira vigente. 
  2. O CLIENTE se responsabiliza por todos os dados fornecidos durante o processo de reserva e compra, estando ciente de que o êxito do pedido está diretamente vinculado à regularidade e conformidade destes dados. Caso os dados estejam incompletos ou incorretos, o CLIENTE está ciente de que a GMB e a CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita estarão isentas de quaisquer consequências decorrentes de tal erro. 
  3. O CLIENTE confirma que considerou todas as características, acessórios e demais particularidades do veículo CADILLAC escolhido antes de efetivar sua reserva. O CLIENTE declara ainda que selecionou a CONCESSIONÁRIA CADILLAC de sua preferência antes de finalizar o processo de reserva. 
  4. O CLIENTE se compromete a comunicar imediatamente à GMB ou à CONCESSIONÁRIA CADILLAC eleita quaisquer incorreções ou irregularidades de seus dados. 
  5. O CLIENTE assume total responsabilidade civil e criminal por todos e quaisquer danos, de qualquer ordem, eventualmente causados a si ou a terceiros em decorrência da utilização do veículo CADILLAC escolhido, a partir do momento da sua retirada na CONCESSIONÁRIA CADILLAC
  6. O CLIENTE deverá ler atentamente o Manual do Proprietário e atentar para as peculiaridades do veículo elétrico, entrando em contato com a CONCESSIONÁRIA CADILLAC para o esclarecimento de suas eventuais dúvidas. 
  7. O CLIENTE é totalmente responsável pelo licenciamento do veículo CADILLAC escolhido e respectivas despesas. 
  8. O CLIENTE concorda em ser considerado “comprador especial”, para fins de atendimento ao disposto na alínea “c” do inciso II do artigo 15 da Lei nº 6.729/1979. 

 

CLÁUSULA 7 – DA BLINDAGEM 

  1. A manifestação de interesse na blindagem realizada pelo CLIENTE durante o processo de reserva online não garante a contratação, execução ou disponibilidade do serviço, nem significa que a blindagem esteja incluída no valor do veículo. 
  2. A blindagem é um serviço adicional, sujeito à disponibilidade, viabilidade técnica, condições comerciais e contratação específica com a empresa parceira indicada pela GMB
  3. Ao demonstrar interesse na blindagem durante o processo de reserva, o CLIENTE aceita ser contatado posteriormente para apresentar informações, valores, condições e próximos passos para eventual contratação. 
  4. O custo da blindagem não está incluído no valor do veículo CADILLAC nem na TAXA DE RESERVA

 

CLÁUSULA 8 – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO 

  1. É garantido ao CLIENTE o direito de arrependimento, em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Decreto nº 7.962/2013, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da confirmação do pagamento da TAXA DE RESERVA
  2. Em caso de desistência ou cancelamento da reserva pelo CLIENTE, a devolução da TAXA DE RESERVA poderá ser realizada via estorno no mesmo cartão de crédito e para o mesmo CPF ou CNPJ utilizado no pagamento original. Em casos excepcionais – conforme análise e conveniência da GMB, a devolução poderá ocorrer via depósito em conta do CLIENTE
  3. O prazo para efetivação do estorno seguirá as regras e prazos da operadora do cartão de crédito do CLIENTE, sobre os quais a GMB não possui ingerência. 
  4. Caso o CLIENTE desista da compra após o prazo previsto na cláusula 8.1 e antes da efetiva entrega do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE, aplicar-se-ão as condições de cancelamento a serem definidas pela GMB

 

CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. O presente Instrumento será considerado aceito pelo CLIENTE e, consequentemente, terá validade a partir da conclusão do processo de reserva do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE, tendo em vista que o CLIENTE teve prévio acesso a todas as informações contidas no Instrumento, declarando ter lido e concordado, sem quaisquer reservas, com todas as cláusulas e condições do presente Instrumento, bem como declara estar ciente de que a GMB lhe disponibilizou todos os meios necessários para dirimir suas dúvidas. 
  2. A tolerância não significará perdão, renúncia, alteração ou novação do estabelecido neste Instrumento. 
  3. Se qualquer uma das disposições deste Instrumento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei ou por decisão judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o presente como um todo, que continuará vigente em todos os seus termos e condições. 
  4. Eventuais alterações deste Instrumento deverão ser feitas por escrito, mediante termo aditivo com a anuência da GMB e do CLIENTE
  5. O presente Instrumento obriga ambas as Partes e seus sucessores, seja qual for o motivo da sucessão. 
  6. O CLIENTE declara que (i) o veículo não será usado para quaisquer transações ilícitas ou para fins ilícitos, (ii) o veículo está sendo adquirido para fins permitidos em lei e (iii) sua capacidade financeira é condizente com a aquisição do veículo objeto do presente Instrumento. 
  7. O CLIENTE autoriza a GMB a coletar, armazenar e tratar os seus dados pessoais, bem como compartilhá-los com sua rede de CONCESSIONÁRIAS CADILLAC e parceiros, e fazer uso dos mesmos conforme previsto na Política de Privacidade disponível no site Cadillac. 
  8. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e com a Política de Privacidade da GMB, disponível em 
    https://www.chevrolet.com.br/ajuda/politica-de-privacidade. 
  9. O processamento do pagamento da TAXA DE RESERVA é realizado por PLATAFORMA DE PAGAMENTO terceirizada. Para fins de processamento do pagamento, os dados do cartão de crédito do CLIENTE são inseridos diretamente na plataforma terceirizada, sendo necessário que o CLIENTE consulte e consinta com a política de privacidade da respectiva plataforma para a inserção de seus dados. 
  10. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos como titular de dados pessoais nos termos da LGPD, incluindo direitos de acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento, mediante contato com a GMB pelos canais disponibilizados na Política de Privacidade.

 

CLÁUSULA 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

  1. O presente Instrumento será considerado aceito pelo CLIENTE e, consequentemente, terá validade a partir da conclusão do processo de reserva do veículo CADILLAC escolhido pelo CLIENTE, tendo em vista que o CLIENTE teve prévio acesso a todas as informações contidas no Instrumento, declarando ter lido e concordado, sem quaisquer reservas, com todas as cláusulas e condições do presente Instrumento, bem como declara estar ciente de que a GMB lhe disponibilizou todos os meios necessários para dirimir suas dúvidas. 
  2. A tolerância não significará perdão, renúncia, alteração ou novação do estabelecido neste Instrumento. 
  3. Se qualquer uma das disposições deste Instrumento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei ou por decisão judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o presente como um todo, que continuará vigente em todos os seus termos e condições. 
  4. Eventuais alterações deste Instrumento deverão ser feitas por escrito, mediante termo aditivo com a anuência da GMB e do CLIENTE
  5. O presente Instrumento obriga ambas as Partes e seus sucessores, seja qual for o motivo da sucessão. 
  6. O CLIENTE declara que (i) o veículo não será usado para quaisquer transações ilícitas ou para fins ilícitos, (ii) o veículo está sendo adquirido para fins permitidos em lei e (iii) sua capacidade financeira é condizente com a aquisição do veículo objeto do presente Instrumento. 
  7. O CLIENTE autoriza a GMB a coletar, armazenar e tratar os seus dados pessoais, bem como compartilhá-los com sua rede de CONCESSIONÁRIAS CADILLAC e parceiros, e fazer uso dos mesmos conforme previsto na Política de Privacidade disponível no site Cadillac. 
  8. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e com a Política de Privacidade da GMB, disponível em https://www.chevrolet.com.br/ajuda/politica-de-privacidade
  9. O processamento do pagamento da TAXA DE RESERVA é realizado por PLATAFORMA DE PAGAMENTO terceirizada. Para fins de processamento do pagamento, os dados do cartão de crédito do CLIENTE são inseridos diretamente na plataforma terceirizada, sendo necessário que o CLIENTE consulte e consinta com a política de privacidade da respectiva plataforma para a inserção de seus dados. 
  10. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, exercer seus direitos como titular de dados pessoais nos termos da LGPD, incluindo direitos de acesso, correção, eliminação, portabilidade e revogação de consentimento, mediante contato com a GMB pelos canais disponibilizados na Política de Privacidade.

 

CLÁUSULA 10 – DO FORO 

Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CLIENTE, para dirimir as questões ou litígios decorrentes do presente Instrumento. 

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